terça-feira, 4 de maio de 2010

VACINAÇÃO

Justiça Federal suspende vacinação em massa no Paraná contra o vírus da Influenza A – H1N1

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Vilson Darós, suspendeu ontem a liminar que ordenava a disponibilização de doses suficientes de vacina contra o vírus da Influenza A – H1N1 para imunizar toda a população do Paraná. Conforme ele, a manutenção da medida poderia causar grave dano à ordem pública, comprometendo política previamente articulada com o objetivo de vacinar os grupos de risco, o que provavelmente ocorreria diante da falta de doses para o atendimento de todos. No dia 12 de abril, a 2ª Vara Federal de Curitiba deferiu a liminar solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), ordenando à União e ao Estado do Paraná que garantissem a vacinação de todos os paranaenses. Contra a medida, a União interpôs um pedido de suspensão no TRF4, argumentando que, além de lesar a ordem pública, a determinação colocava em risco toda uma política formulada com vistas à prevenção, em nível nacional, da doença. Ao analisar o recurso, o presidente do tribunal relembrou os principais fatos que antecederam a campanha de vacinação contra o vírus da Gripe A – H1N1, atualmente realizada pelo Ministério da Saúde. Darós salientou a documentação apresentada pela União, que comprova não haver doses suficientes para atender toda a população – a quantidade atual atende a menos de 1/3 das pessoas em todo o mundo e, no Brasil, a metade da população.

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