quarta-feira, 3 de julho de 2013

MUDANÇA NA CONTA DE ÁGUA


Clientes da Sanepar podem incluir nome do cônjuge nas contas de água
Os clientes da Sanepar, vinculada ao Governo do Estado, já podem incluir o nome do cônjuge na fatura de água e de esgoto. Para isso, basta ir pessoalmente a uma das 404 Centrais de Relacionamento da Sanepar em todo o Estado, com os documentos pessoais e a certidão de casamento ou comprovante de união estável. A lei estadual está em vigor há cinco meses e ajuda consumidores que precisam comprovar o endereço para a abertura de contas bancárias, cadastro em lojas ou em outras situações. A lei assegura ao cônjuge do consumidor de prestadora de serviços públicos o direito de solicitar às empresas concessionárias a inclusão do nome como adicional na fatura mensal de consumo, a fim de atestar residência. Para o gerente da área comercial e marketing da Sanepar, Luiz Carlos Braz de Jesus, a lei cria facilidades para os clientes. Para alterar o nome do titular da conta são necessários outros documentos, como contrato de aluguel do imóvel ou o registro geral, no caso de proprietário da residência. 

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