A Agência Nacional de Transportes Terrestres determinou novas regras para as empresas de ônibus interestaduais e internacionais. As companhias serão obrigadas a emitir as passagens com o nome e o CPF de quem for embarcar. Se o ônibus atrasar mais de uma hora, a empresa deverá acomodar o passageiro em outra companhia. Ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa terá que fornecer alimentação e hospedagem.
sexta-feira, 4 de abril de 2014
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário