A
inconsistência das contas é do exercício financeiro de 2012 e está relacionado
a “responsabilidades por diferenças em conta bancária a apurar – acréscimo/não
regulamentação”.
Por
esta razão, as contas do exercício de 2012, cuja a responsabilidade é do Pe.
José Martins, restaram desaprovadas exclusivamente
em função das diferenças em conta bancária a apurar, no valor final de R$ 113.063,24 (cento e treze mil
sessenta e três reais e vinte e quatro centavos).
Cabe
advertir que as informações abaixo não
estão relacionadas no processo administrativo de prestação de contas que está
na Câmara Municipal de Vereadores. Estes dados completam a prestação de
contas do exercício de 2007, ocasião em que o gestor da época também foi
questionado quanto a esta inconsistência.
Por
esta razão, tratam-se de novas
informações trazidas ao conhecimento dos Vereadores na sessão passada.
Portanto.
O mérito da questão está relacionado as
diferenças em conta bancária a apurar no valor de R$ 113.063,24 (cento e treze
mil sessenta e três reais e vinte e quatro centavos), que é o único
apontamento apresentado pelo TCE-PR que justificou a não aprovação das contas
deste ex gestor.
Visando
regularizar esta pendência uma comissão foi nomeada através da Portaria nº 109/2008, datada de 26 de
novembro de 2008, para verificar os valores inscritos na Conta Contábil
3.02.07.33.01.01 – “Responsabilidades a Apurar”, demonstrando a origem do saldo
de R$ 113.063,24 (cento e treze mil
sessenta e três reais e vinte e quatro centavos) existente no balanço
patrimonial de 2007.
No exercício de 2007 observamos, por intermédio do balancete de verificação, que
houve movimentação na referida conta, sendo:
Descrição
|
Saldo
Anterior
|
Débitos
|
Créditos
|
Saldo
Atual
|
3.02.07.33.01.01 Responsabilidades a Apurar
|
88.352,18
|
24.740,57
|
-29,51
|
113.063,24
|
O Valor de R$
24.740,57 (vinte e quatro mil setecentos e quarenta reais e cinquenta e sete
centavos) que entrou como débito na conta contábil acima teve como
contrapartida (Crédito) a conta “Responsabilidades Financeiras – Recursos
Livres”, cujo lançamento ocorreu em 2006,
oriundo do saldo de caixa indevido do
exercício de 2004. Esse lançamento foi efetuado para consolidar as
contas de “Responsabilidades a Apurar – Recursos Livres”.
A origem desse valor de R$ 24.740,57 (vinte e quatro
mil setecentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos) veio da conta
caixa (tesouraria geral), cujo lançamento ocorreu no exercício de 2006, contudo
o exercício de origem desse saldo é o
exercício de 2004.
O saldo contábil do caixa em 31/12/2004 era de R$
24.740,57 (vinte e quatro mil
setecentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos), entretanto, a
tesouraria do Município de Jardim Alegre não
possuía em espécie o valor que constava no balanço patrimonial, sendo
que em termos de numerários (cheque/dinheiro) ou títulos o caixa estava fisicamente “zerado”.
Assim, o
saldo em questão era meramente fictício, ou seja, não era real, pois
não espelhava a realidade daquele momento, portanto
tal valor foi registrado no exercício de 2006 como de responsabilidade do ex
gestor.
Vale dizer. Essa
diferença de Caixa foi objeto de inquérito policial e de denúncia junto ao
Ministério Público do Patrimônio Público da Comarca de Ivaiporã.
O valor lançado a Crédito no valor de R$ 29,51 (vinte e nove reais e cinquenta e
um centavos) foi lançado indevidamente nessa conta, haja vista que se
refere a diferença do FUNDEB do exercício de 2007, ocasionado pelas
compensações que ocorreram no decorrer do exercício.
Portanto, a origem desse valor veio da conta 3.02.07.99.01 FUNDEB – Valores a compensar
ocorrido no mês de outubro de 2007, relativo a receita do FPM – Fundo de
Participação dos Municípios.
O saldo anterior da conta 3.02.07.33.01.01 no valor
de R$ 88.352,18 (oitenta e oito mil
trezentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos) é originário da conta pendente da Câmara Municipal de Jardim Alegre,
cujo saldo foi transferido para essa conta no exercício de 2006.
No exercício de 2004 as despesas da Câmara Municipal de Jardim Alegre também eram contabilizadas pela
Prefeitura Municipal, inclusive suas contas bancárias, diante disso, no
fechamento do exercício restou um saldo de R$
88.352,18 (oitenta e oito mil trezentos e cinquenta e dois reais e dezoito
centavos) que não foi comprovada a sua existência, ficando pendente
no balanço patrimonial, desse modo, no
exercício de 2006 foi efetuada a transferência desse saldo para a conta de “responsabilidades a apurar”.
Essa diferença do exercício de 2004 também foi apontada na contabilidade da
Câmara Municipal de Jardim Alegre, que no exercício de 2005 contabilizou
como Responsabilidades a Apurar o
valor registrado na contabilidade em conta do Banco Itaú.
Diante disso, o legislativo municipal comunicou o
Ministério Público da Comarca, em 25 de Julho de 2006, sobre a diferença
verificada.
Assim, a formação do montante de R$ 113.063,24 (cento e treze mil, sessenta
e três reais e vinte e quatro centavos) inscrito na conta de
Responsabilidades a Apurar se resume no seguinte:
Descrição
|
Valor
R$
|
Contas pendentes da Câmara Municipal de Jardim Alegre (saldo
bancário inexistente)
|
88.352,18
|
Saldo de Caixa Inexistente em 31/12/2004
|
24.740,57
|
Valores do FUNDEB a compensar
|
(-29,51)
|
TOTAL
|
113.063,24
|
Por fim, tem-se que o valor de R$ 29,51 (vinte e nove reais e cinquenta e um centavos)
deverá ser ajustado através de lançamento contábil para corrigir o lapso dessa
contabilização no exercício de 2007.
Por tudo que acima de observa não há razões para
atribuir ao Pe. José Martins a responsabilidade sobre as inconsistências só
porque tais equívocos foram constatados no exercício de 2012, que foi um dos
anos de sua gestão.
Durante toda a sua gestão (exercício 2009/2012) o Pe.
José Martins buscou a probidade de seus atos. Prova disso é que a sua prestação
de contas do exercício financeiro de 2010 foi
aprovada sem ressalvas e na integra pelo Tribunal de Contas do Estado
do Paraná. Feito inédito, pois na história do Município de Jardim Alegre não se
tem registro de tal fato.
Portanto, a desaprovação de contas do exercício
financeiro de 2012, por motivos que
não foram dados pela gestão do ex-prefeito, sem dúvidas,
não é justa, pois que atribui a ele responsabilidades que não
deu causa.
Informamos,
desde já, que estamos cuidando do recurso judicial para a decisão tomada na
Câmara de Vereadores, bem como que o ex-prefeito ingressará com recurso denominado
AÇÃO RESCISÓRIA perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, buscando
reverter a decisão tomada.
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