terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

JARDIM ALEGRE-Direito de resposta do ex-prefeito José Martins

A inconsistência das contas é do exercício financeiro de 2012 e está relacionado a “responsabilidades por diferenças em conta bancária a apurar – acréscimo/não regulamentação”.

Por esta razão, as contas do exercício de 2012, cuja a responsabilidade é do Pe. José Martins, restaram desaprovadas exclusivamente em função das diferenças em conta bancária a apurar, no valor final de R$ 113.063,24 (cento e treze mil sessenta e três reais e vinte e quatro centavos).

Cabe advertir que as informações abaixo não estão relacionadas no processo administrativo de prestação de contas que está na Câmara Municipal de Vereadores. Estes dados completam a prestação de contas do exercício de 2007, ocasião em que o gestor da época também foi questionado quanto a esta inconsistência.

Por esta razão, tratam-se de novas informações trazidas ao conhecimento dos Vereadores na sessão passada.

Portanto. O mérito da questão está relacionado as diferenças em conta bancária a apurar no valor de R$ 113.063,24 (cento e treze mil sessenta e três reais e vinte e quatro centavos), que é o único apontamento apresentado pelo TCE-PR que justificou a não aprovação das contas deste ex gestor.

Visando regularizar esta pendência uma comissão foi nomeada através da Portaria nº 109/2008, datada de 26 de novembro de 2008, para verificar os valores inscritos na Conta Contábil 3.02.07.33.01.01 – “Responsabilidades a Apurar”, demonstrando a origem do saldo de R$ 113.063,24 (cento e treze mil sessenta e três reais e vinte e quatro centavos) existente no balanço patrimonial de 2007.

No exercício de 2007 observamos, por intermédio do balancete de verificação, que houve movimentação na referida conta, sendo:

Descrição
Saldo Anterior
Débitos
Créditos
Saldo Atual
3.02.07.33.01.01  Responsabilidades a Apurar
88.352,18
24.740,57
-29,51
113.063,24

O Valor de R$ 24.740,57 (vinte e quatro mil setecentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos) que entrou como débito na conta contábil acima teve como contrapartida (Crédito) a conta “Responsabilidades Financeiras – Recursos Livres”, cujo lançamento ocorreu em 2006, oriundo do saldo de caixa indevido do exercício de 2004. Esse lançamento foi efetuado para consolidar as contas de “Responsabilidades a Apurar – Recursos Livres”.

A origem desse valor de R$ 24.740,57 (vinte e quatro mil setecentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos) veio da conta caixa (tesouraria geral), cujo lançamento ocorreu no exercício de 2006, contudo o exercício de origem desse saldo é o exercício de 2004.

O saldo contábil do caixa em 31/12/2004 era de R$ 24.740,57 (vinte e quatro mil setecentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos), entretanto, a tesouraria do Município de Jardim Alegre não possuía em espécie o valor que constava no balanço patrimonial, sendo que em termos de numerários (cheque/dinheiro) ou títulos o caixa estava fisicamente “zerado”.

Assim, o saldo em questão era meramente fictício, ou seja, não era real, pois não espelhava a realidade daquele momento, portanto tal valor foi registrado no exercício de 2006 como de responsabilidade do ex gestor.

Vale dizer. Essa diferença de Caixa foi objeto de inquérito policial e de denúncia junto ao Ministério Público do Patrimônio Público da Comarca de Ivaiporã.

O valor lançado a Crédito no valor de R$ 29,51 (vinte e nove reais e cinquenta e um centavos) foi lançado indevidamente nessa conta, haja vista que se refere a diferença do FUNDEB do exercício de 2007, ocasionado pelas compensações que ocorreram no decorrer do exercício.

Portanto, a origem desse valor veio da conta 3.02.07.99.01 FUNDEB – Valores a compensar ocorrido no mês de outubro de 2007, relativo a receita do FPM – Fundo de Participação dos Municípios.

O saldo anterior da conta 3.02.07.33.01.01 no valor de R$ 88.352,18 (oitenta e oito mil trezentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos) é originário da conta pendente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, cujo saldo foi transferido para essa conta no exercício de 2006.

No exercício de 2004 as despesas da Câmara Municipal de Jardim Alegre também eram contabilizadas pela Prefeitura Municipal, inclusive suas contas bancárias, diante disso, no fechamento do exercício restou um saldo de R$ 88.352,18 (oitenta e oito mil trezentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos) que não foi comprovada a sua existência, ficando pendente no balanço patrimonial, desse modo, no exercício de 2006 foi efetuada a transferência desse saldo para a conta de “responsabilidades a apurar”.

Essa diferença do exercício de 2004 também foi apontada na contabilidade da Câmara Municipal de Jardim Alegre, que no exercício de 2005 contabilizou como Responsabilidades a Apurar o valor registrado na contabilidade em conta do Banco Itaú.

Diante disso, o legislativo municipal comunicou o Ministério Público da Comarca, em 25 de Julho de 2006, sobre a diferença verificada.

Assim, a formação do montante de R$ 113.063,24 (cento e treze mil, sessenta e três reais e vinte e quatro centavos) inscrito na conta de Responsabilidades a Apurar se resume no seguinte:

Descrição
Valor R$
Contas pendentes da Câmara Municipal de Jardim Alegre (saldo bancário inexistente)
88.352,18
Saldo de Caixa Inexistente em 31/12/2004
24.740,57
Valores do FUNDEB a compensar
(-29,51)
TOTAL
113.063,24

Por fim, tem-se que o valor de R$ 29,51 (vinte e nove reais e cinquenta e um centavos) deverá ser ajustado através de lançamento contábil para corrigir o lapso dessa contabilização no exercício de 2007.

Por tudo que acima de observa não há razões para atribuir ao Pe. José Martins a responsabilidade sobre as inconsistências só porque tais equívocos foram constatados no exercício de 2012, que foi um dos anos de sua gestão.

Durante toda a sua gestão (exercício 2009/2012) o Pe. José Martins buscou a probidade de seus atos. Prova disso é que a sua prestação de contas do exercício financeiro de 2010 foi aprovada sem ressalvas e na integra pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Feito inédito, pois na história do Município de Jardim Alegre não se tem registro de tal fato.

Portanto, a desaprovação de contas do exercício financeiro de 2012, por motivos que não foram dados pela gestão do ex-prefeito, sem dúvidas, não é justa, pois que atribui a ele responsabilidades que não deu causa.

Informamos, desde já, que estamos cuidando do recurso judicial para a decisão tomada na Câmara de Vereadores, bem como que o ex-prefeito ingressará com recurso denominado AÇÃO RESCISÓRIA perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, buscando reverter a decisão tomada.


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