sexta-feira, 7 de agosto de 2015

GUARDAS - Guardas municipais pode fiscalizar trânsito

Imagem da guarda municipal de Cruzmaltina 
Supremo Tribunal Federal autorizou as guardas municipais a fiscalizar o trânsito e a multar infratores

A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que autorizou as guardas municipais a fiscalizar o trânsito e a multar infratores. Os ministros entenderam que os municípios podem ter poder de polícia por determinação do Código de Trânsito Brasileiro. A decisão deve ser seguida pelas instâncias inferiores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Carregando mais postagens...