Ex-prefeito de Bom Sucesso é multado por atraso de 198 dias na prestação de contas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou, em R$ 725,48, José Edilson Vanzella, ex-prefeito de Bom Sucesso (Norte), pelo atraso de 198 dias no encaminhamento da prestação de contas de convênio. O processo se refere a convênio executado nos anos de 2008 e 2009 com a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude (SECJ). Os recursos estaduais, que totalizaram R$ 34.646,16, foram transferidos à prefeitura para a compra de equipamentos e materiais permanentes e de consumo para o programa de atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco. As contas foram julgadas regulares com ressalva, devido ao atraso no encaminhamento de contas. Foi aplicada a José Edilson Vanzella a sanção prevista no artigo 87, II, "c", da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal, pois não foi apresentada nenhuma justificativa pelo atraso na prestação das contas. Os conselheiros acompanharam o voto do relator, Fabio Camargo, por unanimidade. A decisão foi tomada na sessão da Primeira Câmara de 9 de março. Os prazos para recurso passaram a contar em 16 de março, com a publicação do Acórdão nº 1016/16 - Segunda Câmara, no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
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