terça-feira, 5 de maio de 2020

MARILÂNDIA - Multa para infrator em casos de dengue é estipulada


As multas vão de 100 a 400 reais para quem for negligente no combate a dengue, mas o valor pode dobrar em caso de reincidência 
Complementando a lei nº 008/2017, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Marilândia do Sul, para regulamentar e dar seguimento ao Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue, o prefeito de Municipal, Aquiles Takeda, instituiu, no final de março, de 2020, um projeto regulamentando infrações e penalidades visando impedir hábitos e práticas que exponham a população ao risco de contrair doenças relacionadas ao Aedes Aegypti. Para isso a lei complementar Nº 008/2017 O Art. 178 passa a ter a seguinte redação: " Art.178 - Verificada pelos fiscais do Município a existência de focos do mosquito da dengue, de imediato será exterminado e será feita a notificação ao proprietário ou locatário do imóvel que tome as devidas providências, realizando a limpeza e adotando medidas preventivas de controle e prevenção a proliferação de vetores de interesse a saúde pública no prazo de 48 horas. Parágrafo Primeiro - Serão consideradas infrações: I - As desobediências que prejudiquem as ações de prevenção e combate à dengue na cidade; II - Inobservância e não cumprimento das adequações determinadas pelo agente público. Parágrafo Segundo - As infrações são classificadas em quatro níveis: I - Leve: locais onde existir de um a dois focos do mosquito " Aedes" multa de R$ 100,00. II - Média: locais onde existir de três e quatro focos do mosquito "Aedes” multa de R$ 200,00. III - Grave: locais onde existir cinco e seis focos do mosquito " Aedes, multa de R$ 300,00. IV - Gravíssima: locais onde existir sete ou mais focos do mosquito " Aedes" multa de R$ 400,00. Parágrafo Terceiro - Em caso de reincidência, fica dispensada a Notificação Preliminar nesta lei, cabendo ao Agente Municipal proceder a imediata autuação e as multas serão cobradas em dobro". Com estas medidas, além do trabalho educativo e de orientação, fica a cargo da secretaria de Saúde, através dos Agentes de Combate à Dengue e à Vigilância Sanitária exercer também o poder de fiscalização, inclusive, com aplicação das punições previstas em lei. O objetivo é proteger a população e não prejudicar, mas para aqueles que não se comprometerem a manter seus imóveis limpos e bem cuidados, infelizmente serão penalizados, alerta o prefeito, acrescentando que a arrecadação será destinada integralmente para o Fundo Municipal de Saúde e será revertido em recursos para o Programa de Combate e Prevenção à Dengue e outras ações da saúde.

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