ELEIÇÕES - Liminar suspende propaganda supostamente irregular em Cândido de Abreu
Nota divulgada pela advocacia
A conceituada Advocacia Coelho, de Ivaiporã, obteve uma liminar em favor do candidato Renan Romanichen, atual prefeito de Cândido de Abreu, em uma ação relacionada à propaganda eleitoral. A Justiça Eleitoral da 106ª Zona determinou, no dia 27 de setembro de 2024, a suspensão da veiculação de propaganda promovida pela coligação adversária: "Cândido de Abreu para Frente e para o Bem de Todos", liderada pela candidata Heloísa Ivaszek Jensen.
A medida foi concedida após a Advocacia Coelho argumentar que houve abuso de poder midiático e distorção de informações por parte da coligação adversária, que associava Renan e seu pai, René Américo Romanichen, a uma investigação do Ministério Público do Paraná, denominada como "Chão de Giz". No entanto, a Justiça considerou essas alegações falsas, destacando que nem Renan nem seu pai eram alvo da investigação.
A decisão judicial ressaltou que as tentativas de associar a candidatura de Renan a práticas ilícitas violavam os princípios de veracidade e lealdade que devem pautar a propaganda eleitoral. Além da suspensão, a Justiça ordenou que emissoras de rádio cessassem a veiculação do conteúdo, sob pena de multa.
A Advocacia Coelho celebrou mais essa conquista, reforçando seu compromisso com a ética no Direito Eleitoral e a proteção do processo democrático.
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