VENDA DE AUTOMÓVEIS - Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26 de março) a Lei 13.111/15, que obriga vendedores de motocicletas e automóveis novos ou usados a informar ao comprador os valores dos tributos incidentes no preço desses veículos. A norma, que passa a valer em 60 dias, também determina que na assinatura do contrato de compra e venda, os consumidores sejam informados sobre a situação de regularidade do quanto a furto, multas e taxas anuais devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária ou circulação do veículo. Empresários que descumprirem a lei serão responsabilizados pelo pagamento dos tributos, das taxas e multas incidentes até a data da compra. (Roberto Oliveira - Pezinho)
quinta-feira, 26 de março de 2015
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