Os empregados domésticos de todo País já podem obter cancelamento de multas e redução de juros de mora de débitos de INSS. O Diário Oficial da União publicou portaria da Receita Federal, nesta segunda-feira, que regulamenta as condições previstas no Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos . O programa foi instituído pela Lei Complementar 150 de junho de 2015. A portaria determina que os débitos poderão ser pagos à vista, com redução de 100% das multas. Os débitos poderão também ser pagos, de forma parcelada, com desconto de 60% dos juros de mora e de 100% do valor dos encargos legais e custo com advogados. O valor da dívida poderá ser parcelado em até 120 prestações. (15 de setembro, de 2015)
terça-feira, 15 de setembro de 2015
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