sábado, 19 de setembro de 2015

CALIFÓRNIA - Postes velhos para uma obra nova

                           DENÚNCIAS           Recebemos uma denúncia, sobre uma suposta irregularidade que estaria acontecendo em Califórnia. As informações dão conta de que estariam utilizando postes de concreto usados para realização de uma obra de iluminação no Estádio Municipal, quando a licitação reza que o material teria que ser novo. "Numa simples análise da foto,  é notório que os postes estavam no tempo devido a coloração escura de queimado do sol, todos os postes da foto,  na sua base,  da pra verificar a diferença de coloração que demostra que o mesmo já esteve enterrado, uns deles ainda apresenta terra na marca que deve ficar enterrado, frisando que todo poste deve ter data de fabricação e data de validade de acordo com normas da Copel. Se os postes estiverem fora da data de validade,  pode ocasionar até risco aos usuários do Estádio com uma possível queda.  Acredito ainda que o município,  quando fez cotação fez de matérias novos e não usados, porém está comentando falha em não fiscalizar" diz nota que recebemos e foi enviada por um cidadão indignado.   Nossa reportagem tenta contato com a empresa e com a prefeitura para esclarecer o fato e checar se realmente há algum tipo de irregularidade.   No link abaixo tem detalhes da licitação fixada em R$ 258.007,87.  


REPUBLICAÇÃO Processo Licitatório n° 036/2015 Edital de Tomada de Preços nº 005/2015 01 – PREÂMBULO 1.1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA/PR, situada à Rua 17 de dezembro, 149, centro, na cidade de Califórnia/PR, torna público que se acha aberta a presente TOMADA DE PREÇOS, sob nº 005/2015, tipo MENOR PREÇO, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações. 1.2 Para recebimento dos envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO e 
02 - PROPOSTA, fica determinado o dia 09 de junho de 2015, até às 13h30min, o qual deverá ser entregue no Departamento da Comissão de Julgamento de Licitações, sito à Rua 17 de dezembro, n° 149, Centro, Califórnia/PR. 1.3 O início da abertura do envelope 01 - DOCUMENTAÇÃO ocorrerá às 13h30min, na sala de Licitações no mesmo endereço e no mesmo dia mencionado no parágrafo anterior, seguindo-se, após a abertura do envelope 02 – PROPOSTA, desde que ocorra desistência expressa de interposição de recursos, de acordo com o inciso III art. 43 da Lei 8.666/93. 2 -
 OBJETO 2.1 Constitui o objeto desta licitação a Contratação de empresa especializada para Melhorias no Estádio Municipal. 2.2 Fica fixado em R$ 258.007,87 (duzentos e cinquenta e oito mil, sete reais e oitenta e sete centavos). o preço máximo que o Município de Califórnia se propõe a pagar. 2.3 Os anexos que compõem o presente edital serão disponibilizados aos interessados diretamente no Departamento de Projetos desta Prefeitura, sito à Rua 17 de dezembro, n° 149, Centro, Califórnia/PR. 2.4 O Edital em inteiro teor e seus respectivos anexos poderá ser examinado e adquirido no endereço acima mencionado, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. 

3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderá participar da presente Tomada de Preços, qualquer pessoa jurídica cadastrada na Prefeitura do Município de Califórnia/PR, dentro do prazo de validade, guardada a conformidade do objeto da licitação ou providenciar o seu cadastramento ou sua renovação até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data de recebimento dos envelopes “Documentos e Propostas”. 3.2 Apresentar Carta Credencial (Anexo II), no caso de não sócio da empresa bem como apresentar Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus Administradores; Sendo sócio proprietário será necessário apresentar Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus Administradores. Os documentos citados e exigidos acima deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente. (fora do envelope). 3.3 No caso de microempresa e/ou a empresa de pequeno porte, que pretender utilizar-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45, da Lei Complementar 123/06, deverá ser apresentada, juntamente com o credenciamento, uma declaração firmada por contador de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VII); (fora do envelope). 

4 - DA HABILITAÇÃO 4.1. As empresas interessadas deverão apresentar, em envelope fechado (envelope nº 01, conforme abaixo), a seguinte documentação: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA/PR ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015 NOME DO PROPONENTE ENDEREÇO CNPJ 4.1.1 Certificado de Registro Cadastral, expedido pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, dentro do prazo de validade, guardada a conformidade do objeto da Licitação. 4.1.1.1 Documentos para emissão de Certificado de Registro Cadastral, os quais deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua 17 de dezembro, 149, Centro, Califórnia/PR, no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da Tomada de Preços 005/2015, para a emissão do referido Certificado: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407– CEP: 86820-000 – Estado do Paraná a) Cartão do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – atualizado; b) Certidões Negativas de: Conjunta Dívida Ativa e Tributos Federais;  Tributos Estaduais;  Tributos Municipais;  Débito Trabalhistas;  CND do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social;  CRF do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. c) Pedido de Falência e Concordata passada pelos distribuidores judiciários da comarca onde está localizada a empresa; d) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício; e) Contrato social e consolidação ou última alteração; f) CPF e RG dos responsáveis. g) Certidão Simplificada Junta Comercial, dentro da validade de 90 dias. OBS: É necessário que as cópias de documentos sejam autenticados em cartório ou na Prefeitura de Califórnia/PR por servidor. 4.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e consolidação ou última alteração em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 4.1.3 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 4.1.4 Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Certidão de Débitos de Tributos Estaduais e Certidão de Tributos Municipais do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei. 4.1.5 Prova de regularidade relativa às obrigações com a Seguridade Social – CND (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 4.1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT). 4.1.7 Certidão de registro da empresa junto ao CREA. 4.1.8 Possuir no quadro da empresa no mínimo um engenheiro civil e um engenheiro eletricista, que deverão estar relacionados na certidão de registro da empresa junto ao CREA. 4.1.9 Comprovação de habilitação legal do técnico responsável pela empresa, através de Certificado de registro de pessoa física expedido pelo CREA. 4.1.10 Comprovação de capacidade técnico profissional: o profissional responsável pela obra a ser executada deverá ser detentor de atestado de responsabilidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução dos serviços de características semelhantes as constantes no item em estádios, canchas ou ginásios poliesportivos, acompanhada da respectiva CAT emitida pelo conselho de classe correspondente. 4.1.11 Certidão Negativa de Falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da proponente. 4.1.12 Declaração expressa do responsável legal da proponente participante de que a mesma não se encontra inadimplente ou em processo de falência ou concordata ou impeditiva de licitar e nem objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no cadastro de quaisquer esferas do poder público. (Anexo III) 4.1.13 Declaração de ciência de documentos (Anexo IV). 4.1.14 Declaração de visita atestada por representante do Município onde será executada a obra referente ao objeto deste Edital. (Anexo V), 4.1.14.1 Ficam as datas de 28/05 e 02/06/2015, das 08h00min as 11h00min horas, estipuladas para que as empresas interessadas no presente certame agendem suas visitas junto a Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento do Município para emissão da Declaração de Visita. 4.1.15 Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do último exercício social do proponente, já exigíveis e apresentáveis na forma da lei, com a apresentação de índice que demonstrem a capacidade econômicofinanceira de atendimento aos compromissos e obrigações decorrente da adjudicação da concessão ora licitada, capacidade essa que será aferida pelos seguintes índices contábeis mínimos:  Liquidez Corrente (LC): maior ou igual a 1,00  Solvência Geral (SG): maior ou igual a 1,00  Endividamento Total (ET): menor ou igual 0,35 Índice de Liquidez Corrente (ILC) calculado de acordo com a seguinte fórmula: Ativo Circulante ILC = Passivo Circulante = > 1,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407– CEP: 86820-000 – Estado do Paraná Índice de Endividamento Total (IET) calculado de acordo com a seguinte fórmula: Exigível Total Ativo Total Solvência Geral (ISG) calculado de acordo com a seguinte fórmula: Ativo Total Passivo Exigível Total 4.1.15.1 Os itens acima deverão ser sumariados em quadro resumo que deverá ser apresentada pela empresa licitante, sendo inabilitada aquela que não apresentar os índices exigidos ou não atender os valores mínimos fixados. Deverá ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável com o devido número de registro junto ao CRC; 4.1.15.2 No caso de empresas com menos de um ano de atividade, deverá ser apresentado balanço de abertura como forma de comprovação da capacidade econômico-financeira, comprovando que possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação. 4.1.15.3 É vedada a substituição dos Balanços Oficiais por balancetes ou balanços provisórios, sendo exigida a utilização de índices oficiais para atualização dos balanços encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 4.2 Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura das propostas (Envelopes 01 e 02). 4.3 Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente e fato superveniente e aceito pela Comissão. 4.4 A empresa vencedora deverá apresentar somente para fins de assinatura do contrato a comprovação de que a empresa esteja cadastrada junto a concessionária de energia (COPEL) no grupo categoria: projetos de redes elétricas (900408000), construção de redes elétricas por particular (900501002) com o certificado de cadastro (CRC) dentro do prazo de validade. 5. DA PROPOSTA 5.1 As propostas deverão ser entregues em envelopes fechados, contendo as seguintes indicações: PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA/PR ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015 NOME DO PROPONENTE ENDEREÇO 5.1.1 Serão abertas e lidas as propostas dos licitantes habilitados nos termos deste Edital, as quais deverão ser apresentadas em papel timbrado, contendo 01 (uma) via digitada em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, assinada em seu final pelo titular ou representante legal e rubricada nas demais folhas, especificando o objeto de forma clara e inequívoca, sob pena de desclassificação, contendo as seguintes indicações; 5.1.2 Razão Social, Inscrição Estadual, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço do proponente, data e carimbo. 5.1.3 Prazo de validade da presente proposta é de no mínimo 90 (noventa) dias; 5.1.4 O preço ofertado deverá ser escrito em moeda nacional, em algarismo, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com a inclusão de todas as despesas, tais como: impostos, taxas, materiais, fretes, seguros e quaisquer outras que forem devidas. 5.1.5 Preço global da Proposta, anexar Planilha de Serviços/Cronograma/BDI. 5.1.6 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas. 5.1.7 Serão desclassificadas as propostas que tenham sido feitas em desacordo com as disposições do presente Edital, bem como as que contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim como não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste instrumento convocatório. 5.1.8 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto a seu mérito, a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento ou quaisquer outras que importem modificação dos seus termos originais. IET = = < 0,35 SG = = > 1,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407– CEP: 86820-000 – Estado do Paraná 5.1.9 Na simples apresentação da proposta a licitante se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital. 6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 Os envelopes referentes à Documentação e à Proposta de Preços deverão ser entregues na data, horário e local mencionados no início deste Edital, à Comissão de Licitação. 6.2 Serão abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação, sendo considerada habilitada a empresa que atender a todas as exigências legais deste Edital. 6.3 Procedida a abertura dos envelopes contendo a documentação e não havendo inabilitação, proceder-se-á a abertura dos envelopes propostas. 6.4 Havendo inabilitação, a sessão será suspensa, facultando as empresas não habilitadas recorrerem da decisão da comissão. Se, no entanto, as empresas renunciarem ao direito de recorrer, o fato deverá constar da ata, prosseguindo-se a sessão com abertura dos envelopes contendo as propostas de preços. 6.5 Havendo interesse no recurso, este deverá ser apresentado no prazo de cinco dias úteis com julgamento em igual período. 7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1 Será verificada a conformidade de cada proposta de preços com os requisitos exigidos no item 5 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 7.2 Dentre as propostas dos proponentes, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL. 7.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vetado qualquer outro processo. 7.4 Sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da LC no 123 de 2006. 7.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.6 No caso de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas apresentadas, nos termos deste Edital, serão convocados todos os participantes para, no prazo de 05 dias úteis, apresentarem nova documentação. 8. DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONTRATAÇÃO E DO FORNECIMENTO. 8.1 Concluído o julgamento, com a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, o processo será remetido à autoridade superior para a homologação do resultado. 8.2 A Convocação do licitante vencedor será procedida por meio de notificação, via correio com Aviso de Recebimento, via fax ou e-mail para, no prazo de 05 (cinco) dias a partir do recebimento, assinar o Instrumento de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação; 8.3 Durante a vigência do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições para habilitação e classificação da proposta; 8.4 No ato de assinatura do contrato, se o licitante vencedor não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outro licitante para celebrar o contrato, observada a ordem de classificação das propostas, sem prejuízo das sanções cabíveis; 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 Entregar o(s) produto (s), ou serviço (s) licitado, em estrita observância à sua proposta, bem como todos seus projetos complementares e sua respectiva ART de execução. 9.2 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com a entrega do (s) produto (s) ou serviço (s). 9.3 Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da Licitante ou a terceiros, quando da entrega do objeto deste Edital. 9.4 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidos na licitação. 9.5 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 9.6. Nos termos do art. 56 da Lei nº. 8.666/93 poderá ser exigida prestação de garantia no ato da contratação. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 Dos atos da Administração, decorrentes desta licitação, caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 10.2 Por ocasião da habilitação e julgamento das propostas, estando todos os propostos dos licitantes presentes à reunião em que for adotada a decisão e havendo concordância, poderá ficar consignado em Ata a desistência expressa ao direito de interposição de recurso previsto no art. 109, inciso I, alíneas a e b consoante disposto no art. 43, inciso III, ambos da Lei nº 8.666/93. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407– CEP: 86820-000 – Estado do Paraná 10.3 Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrita por procurador não habilitado no processo, a responder pela firma. 11. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES 11.1 A Comissão Permanente de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, no Departamento de Licitação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA/PR. 11.2 É facultado à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deverá constar originalmente da proposta. 12. DAS PENALIDADES 12.1 A não observância do prazo de entrega do(s) produto(s) implicará em multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do empenho, independentemente das sanções legais que possam ser aplicada, de acordo com os arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração. 12.2 A multa referida no sub item anterior será descontada do pagamento devido pela Prefeitura do Município de Califórnia/PR. 12.3 A licitante estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos arts. 90 a 97 da Lei nº 8.666/93. 13. DO PRAZO DE ENTREGA 13.1. O prazo de entrega da obra será de 03 (três) meses, a ser contado a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nas hipóteses do artigo 57, § 1º da Lei 8.666/93. 13.2 A licitante vencedora obriga-se a entregar a obra a que se refere esta licitação de acordo estritamente com as especificações descritas neste Edital e seus anexos. 13.3 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 02 (dois) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 11.1. 13.4 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.5 Cabe ao vencedor comparecer na Prefeitura do Município de Califórnia/PR para assinar o contrato. 13.6 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, conforme descrito no item 11.1. 13.7 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.8 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante deste Município, especialmente designado. 14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1 Os pagamentos serão efetuados em concordância com o Cronograma Físico Financeiro, mediante as medições feitas à obra por profissional designado pela Prefeitura do Município de Califórnia/PR. 14.2 A liberação da primeira parcela fica condicionada a quitação junto ao: - CREA/PR, através da ART de execução da obra; - Matrícula da Obra Junto ao INSS. 14.3 A liberação do pagamento fica condicionada a comprovação de regularidade relativa às obrigações com a Seguridade Social – CND/INSS e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 14.4 A liberação do pagamento final fica condicionada a apresentação de Certidão Negativa de Débito da Obra junto ao INSS. 15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15.1 Os recursos para financiamento do objeto deste Edital correrão a conta das dotações orçamentárias, conforme segue: Manutenção do Departamento de Esportes 07.019.27.812.0038.2048 – 4.4.90.51 Fonte 1000 - Red. 375 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 A participação nesta licitação, implicará na aceitação integral e irretratável das normas deste Edital. 16.2 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA/PR, através da autoridade competente, poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407– CEP: 86820-000 – Estado do Paraná suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e ampla defesa. 16.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 16.4 Integram o presente Edital os seguintes anexos: Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA Anexo II - CARTA – CREDENCIAL Anexo III - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Anexo IV - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE DOCUMENTOS Anexo V - DECLARAÇÃO DE VISITA DA OBRA Anexo VI - MINUTA DO CONTRATO Anexo VII - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Anexo VIII - REQUISITOS PARA CADASTRAMENTO Califórnia/PR, 09 de abril de 2015 Ana Lúcia Mazeto Gomes Prefeita

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