REPUBLICAÇÃO
Processo Licitatório n° 036/2015
Edital de Tomada de Preços nº 005/2015
01 – PREÂMBULO
1.1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA/PR, situada à Rua 17 de dezembro, 149, centro, na cidade
de Califórnia/PR, torna público que se acha aberta a presente TOMADA DE PREÇOS, sob nº 005/2015, tipo
MENOR PREÇO, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas
alterações.
1.2 Para recebimento dos envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO e
02 - PROPOSTA, fica determinado o dia 09 de
junho de 2015, até às 13h30min, o qual deverá ser entregue no Departamento da Comissão de Julgamento de
Licitações, sito à Rua 17 de dezembro, n° 149, Centro, Califórnia/PR.
1.3 O início da abertura do envelope 01 - DOCUMENTAÇÃO ocorrerá às 13h30min, na sala de Licitações no
mesmo endereço e no mesmo dia mencionado no parágrafo anterior, seguindo-se, após a abertura do envelope 02
– PROPOSTA, desde que ocorra desistência expressa de interposição de recursos, de acordo com o inciso III art.
43 da Lei 8.666/93.
2 -
OBJETO
2.1 Constitui o objeto desta licitação a Contratação de empresa especializada para Melhorias no Estádio
Municipal.
2.2 Fica fixado em R$ 258.007,87 (duzentos e cinquenta e oito mil, sete reais e oitenta e sete centavos). o
preço máximo que o Município de Califórnia se propõe a pagar.
2.3 Os anexos que compõem o presente edital serão disponibilizados aos interessados diretamente no
Departamento de Projetos desta Prefeitura, sito à Rua 17 de dezembro, n° 149, Centro, Califórnia/PR.
2.4 O Edital em inteiro teor e seus respectivos anexos poderá ser examinado e adquirido no endereço acima
mencionado, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá participar da presente Tomada de Preços, qualquer pessoa jurídica cadastrada na Prefeitura do
Município de Califórnia/PR, dentro do prazo de validade, guardada a conformidade do objeto da licitação ou
providenciar o seu cadastramento ou sua renovação até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data de recebimento dos
envelopes “Documentos e Propostas”.
3.2 Apresentar Carta Credencial (Anexo II), no caso de não sócio da empresa bem como apresentar Ato
constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades
Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus Administradores;
Sendo sócio proprietário será necessário apresentar Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações,
acompanhado de documento de eleição de seus Administradores. Os documentos citados e exigidos acima
deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por Cartório competente. (fora do envelope).
3.3 No caso de microempresa e/ou a empresa de pequeno porte, que pretender utilizar-se dos benefícios previstos
nos artigos 42 a 45, da Lei Complementar 123/06, deverá ser apresentada, juntamente com o credenciamento, uma
declaração firmada por contador de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo
VII); (fora do envelope).
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1. As empresas interessadas deverão apresentar, em envelope fechado (envelope nº 01, conforme abaixo), a
seguinte documentação:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA/PR
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015
NOME DO PROPONENTE
ENDEREÇO
CNPJ
4.1.1 Certificado de Registro Cadastral, expedido pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, dentro
do prazo de validade, guardada a conformidade do objeto da Licitação.
4.1.1.1 Documentos para emissão de Certificado de Registro Cadastral, os quais deverão ser encaminhados ao
Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua 17 de dezembro, 149, Centro, Califórnia/PR, no prazo de até 03
(três) dias úteis anteriores à data de abertura da Tomada de Preços 005/2015, para a emissão do referido
Certificado:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: pmcalifornia@uol.com.br
Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242
FAX (43) 3429-1407– CEP: 86820-000 – Estado do Paraná
a) Cartão do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – atualizado;
b) Certidões Negativas de:
Conjunta Dívida Ativa e Tributos Federais;
Tributos Estaduais;
Tributos Municipais;
Débito Trabalhistas;
CND do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social;
CRF do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
c) Pedido de Falência e Concordata passada pelos distribuidores judiciários da comarca onde está localizada a
empresa;
d) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício;
e) Contrato social e consolidação ou última alteração;
f) CPF e RG dos responsáveis.
g) Certidão Simplificada Junta Comercial, dentro da validade de 90 dias.
OBS: É necessário que as cópias de documentos sejam autenticados em cartório ou na Prefeitura de
Califórnia/PR por servidor.
4.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e consolidação ou última alteração em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
4.1.3 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
4.1.4 Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
Certidão de Débitos de Tributos Estaduais e Certidão de Tributos Municipais do domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente na forma da Lei.
4.1.5 Prova de regularidade relativa às obrigações com a Seguridade Social – CND (INSS) e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS.
4.1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
4.1.7 Certidão de registro da empresa junto ao CREA.
4.1.8 Possuir no quadro da empresa no mínimo um engenheiro civil e um engenheiro eletricista, que
deverão estar relacionados na certidão de registro da empresa junto ao CREA.
4.1.9 Comprovação de habilitação legal do técnico responsável pela empresa, através de Certificado de registro
de pessoa física expedido pelo CREA.
4.1.10 Comprovação de capacidade técnico profissional: o profissional responsável pela obra a ser executada
deverá ser detentor de atestado de responsabilidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, que comprovem a execução dos serviços de características semelhantes as constantes no item em
estádios, canchas ou ginásios poliesportivos, acompanhada da respectiva CAT emitida pelo conselho de classe
correspondente.
4.1.11 Certidão Negativa de Falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da proponente.
4.1.12 Declaração expressa do responsável legal da proponente participante de que a mesma não se encontra
inadimplente ou em processo de falência ou concordata ou impeditiva de licitar e nem objeto de quaisquer restrições
ou notas desabonadoras no cadastro de quaisquer esferas do poder público. (Anexo III)
4.1.13 Declaração de ciência de documentos (Anexo IV).
4.1.14 Declaração de visita atestada por representante do Município onde será executada a obra referente ao objeto
deste Edital. (Anexo V),
4.1.14.1 Ficam as datas de 28/05 e 02/06/2015, das 08h00min as 11h00min horas, estipuladas para que as
empresas interessadas no presente certame agendem suas visitas junto a Secretaria de Administração, Finanças e
Planejamento do Município para emissão da Declaração de Visita.
4.1.15 Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do último exercício social do proponente, já exigíveis e
apresentáveis na forma da lei, com a apresentação de índice que demonstrem a capacidade econômicofinanceira
de atendimento aos compromissos e obrigações decorrente da adjudicação da concessão ora
licitada, capacidade essa que será aferida pelos seguintes índices contábeis mínimos:
Liquidez Corrente (LC): maior ou igual a 1,00
Solvência Geral (SG): maior ou igual a 1,00
Endividamento Total (ET): menor ou igual 0,35
Índice de Liquidez Corrente (ILC) calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Ativo Circulante
ILC = Passivo Circulante = > 1,00
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Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242
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Índice de Endividamento Total (IET) calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Exigível Total
Ativo Total
Solvência Geral (ISG) calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Ativo Total
Passivo Exigível Total
4.1.15.1 Os itens acima deverão ser sumariados em quadro resumo que deverá ser apresentada pela empresa
licitante, sendo inabilitada aquela que não apresentar os índices exigidos ou não atender os valores mínimos
fixados. Deverá ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável com o devido
número de registro junto ao CRC;
4.1.15.2 No caso de empresas com menos de um ano de atividade, deverá ser apresentado balanço de abertura
como forma de comprovação da capacidade econômico-financeira, comprovando que possui capital mínimo ou
patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação.
4.1.15.3 É vedada a substituição dos Balanços Oficiais por balancetes ou balanços provisórios, sendo exigida a
utilização de índices oficiais para atualização dos balanços encerrados a mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
4.2 Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão de imprensa
oficial. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de
emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura das propostas (Envelopes 01 e 02).
4.3 Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente e fato
superveniente e aceito pela Comissão.
4.4 A empresa vencedora deverá apresentar somente para fins de assinatura do contrato a comprovação de
que a empresa esteja cadastrada junto a concessionária de energia (COPEL) no grupo categoria: projetos de redes
elétricas (900408000), construção de redes elétricas por particular (900501002) com o certificado de cadastro
(CRC) dentro do prazo de validade.
5. DA PROPOSTA
5.1 As propostas deverão ser entregues em envelopes fechados, contendo as seguintes indicações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA/PR
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015
NOME DO PROPONENTE
ENDEREÇO
5.1.1 Serão abertas e lidas as propostas dos licitantes habilitados nos termos deste Edital, as quais deverão ser
apresentadas em papel timbrado, contendo 01 (uma) via digitada em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou
emendas, assinada em seu final pelo titular ou representante legal e rubricada nas demais folhas, especificando o
objeto de forma clara e inequívoca, sob pena de desclassificação, contendo as seguintes indicações;
5.1.2 Razão Social, Inscrição Estadual, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço do proponente, data e
carimbo.
5.1.3 Prazo de validade da presente proposta é de no mínimo 90 (noventa) dias;
5.1.4 O preço ofertado deverá ser escrito em moeda nacional, em algarismo, contendo no máximo 02 (duas) casas
decimais após a vírgula, com a inclusão de todas as despesas, tais como: impostos, taxas, materiais, fretes,
seguros e quaisquer outras que forem devidas.
5.1.5 Preço global da Proposta, anexar Planilha de Serviços/Cronograma/BDI.
5.1.6 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
5.1.7 Serão desclassificadas as propostas que tenham sido feitas em desacordo com as disposições do presente
Edital, bem como as que contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim como não serão
consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste instrumento convocatório.
5.1.8 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto a seu mérito, a proposta apresentada, seja quanto ao
preço, condições de pagamento ou quaisquer outras que importem modificação dos seus termos originais.
IET = = < 0,35
SG = = > 1,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: pmcalifornia@uol.com.br
Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242
FAX (43) 3429-1407– CEP: 86820-000 – Estado do Paraná
5.1.9 Na simples apresentação da proposta a licitante se submete a todas as cláusulas e condições do presente
Edital.
6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 Os envelopes referentes à Documentação e à Proposta de Preços deverão ser entregues na data, horário e local
mencionados no início deste Edital, à Comissão de Licitação.
6.2 Serão abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação, sendo considerada habilitada a empresa
que atender a todas as exigências legais deste Edital.
6.3 Procedida a abertura dos envelopes contendo a documentação e não havendo inabilitação, proceder-se-á a
abertura dos envelopes propostas.
6.4 Havendo inabilitação, a sessão será suspensa, facultando as empresas não habilitadas recorrerem da decisão
da comissão. Se, no entanto, as empresas renunciarem ao direito de recorrer, o fato deverá constar da ata,
prosseguindo-se a sessão com abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
6.5 Havendo interesse no recurso, este deverá ser apresentado no prazo de cinco dias úteis com julgamento em
igual período.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 Será verificada a conformidade de cada proposta de preços com os requisitos exigidos no item 5 deste edital,
promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
7.2 Dentre as propostas dos proponentes, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços
apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vetado qualquer outro processo.
7.4 Sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da LC no 123 de 2006.
7.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas
de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.6 No caso de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas apresentadas, nos termos deste Edital, serão
convocados todos os participantes para, no prazo de 05 dias úteis, apresentarem nova documentação.
8. DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONTRATAÇÃO E DO FORNECIMENTO.
8.1 Concluído o julgamento, com a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, o processo será remetido à
autoridade superior para a homologação do resultado.
8.2 A Convocação do licitante vencedor será procedida por meio de notificação, via correio com Aviso de
Recebimento, via fax ou e-mail para, no prazo de 05 (cinco) dias a partir do recebimento, assinar o Instrumento de
Contrato, sob pena de decair do direito à contratação;
8.3 Durante a vigência do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições para habilitação e
classificação da proposta;
8.4 No ato de assinatura do contrato, se o licitante vencedor não apresentar situação regular de habilitação, poderá
ser convocado outro licitante para celebrar o contrato, observada a ordem de classificação das propostas, sem
prejuízo das sanções cabíveis;
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Entregar o(s) produto (s), ou serviço (s) licitado, em estrita observância à sua proposta, bem como todos seus
projetos complementares e sua respectiva ART de execução.
9.2 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com a entrega do (s) produto (s) ou
serviço (s).
9.3 Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar
ao patrimônio da Licitante ou a terceiros, quando da entrega do objeto deste Edital.
9.4 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e quantificação exigidos na licitação.
9.5 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.6. Nos termos do art. 56 da Lei nº. 8.666/93 poderá ser exigida prestação de garantia no ato da contratação.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Dos atos da Administração, decorrentes desta licitação, caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº
8.666/93.
10.2 Por ocasião da habilitação e julgamento das propostas, estando todos os propostos dos licitantes presentes à
reunião em que for adotada a decisão e havendo concordância, poderá ficar consignado em Ata a desistência
expressa ao direito de interposição de recurso previsto no art. 109, inciso I, alíneas a e b consoante disposto no art.
43, inciso III, ambos da Lei nº 8.666/93.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: pmcalifornia@uol.com.br
Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242
FAX (43) 3429-1407– CEP: 86820-000 – Estado do Paraná
10.3 Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrita por
procurador não habilitado no processo, a responder pela firma.
11. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
11.1 A Comissão Permanente de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta
licitação, estando disponível para atendimento de 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas,
no Departamento de Licitação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA/PR.
11.2 É facultado à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deverá
constar originalmente da proposta.
12. DAS PENALIDADES
12.1 A não observância do prazo de entrega do(s) produto(s) implicará em multa de mora de 1% (um por cento) por
dia de atraso, sobre o valor total do empenho, independentemente das sanções legais que possam ser aplicada, de
acordo com os arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração.
12.2 A multa referida no sub item anterior será descontada do pagamento devido pela Prefeitura do Município de
Califórnia/PR.
12.3 A licitante estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos arts. 90 a 97 da Lei nº 8.666/93.
13. DO PRAZO DE ENTREGA
13.1. O prazo de entrega da obra será de 03 (três) meses, a ser contado a partir da emissão da ordem de serviço,
podendo ser prorrogado nas hipóteses do artigo 57, § 1º da Lei 8.666/93.
13.2 A licitante vencedora obriga-se a entregar a obra a que se refere esta licitação de acordo estritamente com as
especificações descritas neste Edital e seus anexos.
13.3 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 02 (dois) dias, convocará o vencedor para
assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 11.1.
13.4 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito
de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.5 Cabe ao vencedor comparecer na Prefeitura do Município de Califórnia/PR para assinar o contrato.
13.6 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou
então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, conforme descrito no item 11.1.
13.7 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo
cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.8 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante deste Município, especialmente
designado.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos serão efetuados em concordância com o Cronograma Físico Financeiro, mediante as
medições feitas à obra por profissional designado pela Prefeitura do Município de Califórnia/PR.
14.2 A liberação da primeira parcela fica condicionada a quitação junto ao:
- CREA/PR, através da ART de execução da obra;
- Matrícula da Obra Junto ao INSS.
14.3 A liberação do pagamento fica condicionada a comprovação de regularidade relativa às obrigações com a
Seguridade Social – CND/INSS e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
14.4 A liberação do pagamento final fica condicionada a apresentação de Certidão Negativa de Débito da Obra junto
ao INSS.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 Os recursos para financiamento do objeto deste Edital correrão a conta das dotações orçamentárias, conforme
segue:
Manutenção do Departamento de Esportes
07.019.27.812.0038.2048 – 4.4.90.51 Fonte 1000 - Red. 375
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A participação nesta licitação, implicará na aceitação integral e irretratável das normas deste Edital.
16.2 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA/PR, através da autoridade competente, poderá revogar esta
licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: pmcalifornia@uol.com.br
Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242
FAX (43) 3429-1407– CEP: 86820-000 – Estado do Paraná
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e ampla defesa.
16.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16.4 Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo II - CARTA – CREDENCIAL
Anexo III - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Anexo IV - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE DOCUMENTOS
Anexo V - DECLARAÇÃO DE VISITA DA OBRA
Anexo VI - MINUTA DO CONTRATO
Anexo VII - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
Anexo VIII - REQUISITOS PARA CADASTRAMENTO
Califórnia/PR, 09 de abril de 2015
Ana Lúcia Mazeto Gomes
Prefeita
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