terça-feira, 24 de setembro de 2024

Justiça Eleitoral multa candidatos ao cargo de vereador em Mauá da Serra

    A Justiça Eleitoral da 76ª Zona Eleitoral de Marilândia do Sul, no Paraná, aplicou multas de R$ 5.000,00 a pelo menos 17 candidatos ao cargo de vereador por descumprirem as normas de propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2024 em Mauá da Serra. A decisão foi proferida no dia 23 de setembro de 2024 pelo juiz Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira, no processo nº 0600632-50.2024.6.16.0076, após uma representação movida por Paulo Cezar Sonni, também candidato a vereador, contra  concorrentes que estão na coligação do candidato a prefeito "Giva" do União Brasil. A acusação central do processo é que os candidatos, ao veicularem propagandas eleitorais em redes sociais, não informaram previamente à Justiça Eleitoral os endereços de suas páginas, conforme estipulado na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE 23.610/2019. A legislação exige que todos os endereços eletrônicos utilizados para fins de propaganda eleitoral sejam comunicados durante o registro de candidaturas (RRC) ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).  A ausência de comunicação dos URLs de suas páginas de redes sociais gerou representações, culminando no pedido de aplicação de sanções pela falta de transparência no processo eleitoral. Embora o representante, Paulo Cezar Sonni, tenha solicitado a remoção imediata das propagandas irregulares, o juiz optou por permitir que as propagandas permanecessem no ar, uma vez que os candidatos regularizaram posteriormente suas páginas. Ainda assim, o juiz reconheceu que a infração foi configurada no momento em que as campanhas começaram sem a devida notificação à Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também decidiu pela aplicação de multas. Com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a penalidade para esse tipo de irregularidade é uma multa que varia entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00, sendo aplicada neste caso o valor mínimo devido à ausência de informações sobre a condição financeira dos representados. A decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a transparência e a regularidade das campanhas eleitorais, especialmente no ambiente digital, onde o uso de redes sociais tem ganhado cada vez mais relevância nas estratégias de campanha. Os candidatos terão agora que arcar com o pagamento das multas, que, no total, somam R$ 85.000,00 para os 17 representados, mas ainda cabe recurso. O caso serve de alerta para outros candidatos sobre a importância de seguir rigorosamente as regras eleitorais, sob risco de sofrerem penalidades semelhantes.  
RESPOSTA - O candidato a prefeito Givanildo  Lopes, o "Giva", falou a nossa reportagem. Ele disse que a campanha contratou profissionais para cuidar destas questões e que a coligação está verificando o que exatamente ocorreu.  Também adiantou que os candidatos vão recorrer da decisão e alguns dos citados, se quer tem redes sociais, sites ou blogs, portanto não deveriam se quer constam da ação.   

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