sexta-feira, 4 de outubro de 2013

PREFEITOS GANHAM MAIS PRAZO DO TC

Certidões liberatórias têm prazo prorrogado até 31 de outubro
As certidões liberatórias emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) tiveram a validade prorrogada para o próximo dia 31. Assunto que dominou o tema que foi um dos destaques da reunião da Amuvi em Cruzmaltina, na Vale do Ivaí. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (3), durante reunião do Pleno da Corte. Proposta pelo presidente, conselheiro Artagão de Mattos Leão, a medida atende pedido da Associação dos Municípios do Paraná (AMP). O benefício é válido apenas para as administrações que deram entrada, pelo menos, ao programa de inicialização do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM). A certidão liberatória é um documento essencial para que as entidades municipais recebam recursos de fontes externas, por meio de financiamentos, convênios, auxílios e subvenções. Para a emissão de um novo documento, os jurisdicionados devem acessar o site do Tribunal (www.tce.pr.gov.br), na aba “Municipal”.
Os candidatos à certidão deverão atender a Agenda de Obrigações em sua plenitude. Além disso, exige-se que os municípios tenham, pelo menos, dado entrada ao programa de inicialização do SIM-AM.  A prorrogação foi motivada pelas dificuldades que as prefeituras e demais órgãos municipais enfrentam para cumprir suas obrigações contábeis, em função da entrada em vigor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). A AMP destaca que o atendimento ao pedido contribui para que não haja suspensão nos repasses de recursos, essenciais à prestação de serviços públicos pelas prefeituras.  Balanço feito pela Diretoria de Contas Municipais do TCE revela que, até agora, 105 prefeituras concluíram a fase preparatória das prestações de contas, com a inicialização do sistema; outros 373 municípios estão com arquivos diversos gerados no sistema, faltando apenas os fechamentos. Dentre os Legislativos, cerca de 90% estão na fase de produção propriamente dita, ou seja, com meses fechados. O mesmo ocorre, também, em grande proporção, entre as entidades municipais.

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